Entra em vigor Lei que obriga bancos a indenizar clientes por demora no atendimento na Paraíba
A
partir de agora as multas aplicadas aos bancos por demora no
atendimento serão destinadas aos clientes que fizerem a reclamação. A
Lei que determina tal procedimento foi publicada no Diário Oficial do
Estado da Paraíba do último dia 05 de junho.
A Lei nº
10.323/2014 dispõe sobre o pagamento de indenização pelas instituições
bancárias aos seus usuários, quando forem atendidos além do tempo
disciplinado em lei, a conhecida lei da fila de banco.
De acordo com o
art. 1º da Lei nº 10.323/2014, de autoria do Deputado Vituriano de
Abreu, “as instituições bancárias sediadas no Estado da Paraíba, além
das multas aplicadas pelos PROCON’s, ficam obrigadas a indenizarem os
usuários em atendimento quando forem atendidas além do limite máximo de
tempo de espera, prevista em lei municipal ou estadual.” O art. 2º
estabelece que “as instituições bancárias deverão emitir uma senha de
atendimento para usuário onde registre o seu horário de chegada, a qual
será devolvida ao cliente após o encerramento do atendimento,
devidamente autenticada pelo caixa.”
O usuário que
se sentir prejudicado pela demora no atendimento, de posse da senha
autenticada e devolvida pelo caixa, deverá comunicar o fato ao gerente
da instituição financeira ou a qualquer outro funcionário designado para
receber a reclamação, e solicitar o pagamento da indenização, que
deverá ser feito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
O valor da
indenização ficado na lei estadual será equivalente a 30 (trinta) UFR-PB
(Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), vigente na data do
atendimento, por cada usuário atendido em horário excedente ao limite
máximo de tempo de espera.
O Deputado
Vituriano de Abreu, autor da propositura, destacou que seu projeto de
lei foi bem elaborado e bastante discutido na Assembleia Legislativa.
“Esta lei terá um elevado alcance social, pois o cliente que for
atendido além do tempo previsto em lei, seja 15 ou 20 minutos, agora
poderá requerer ao banco o pagamento de uma indenização. Não é aceitável
que nos dias de hoje, onde a tecnologia está presente em todos os
lugares, um cliente seja atendido no tempo que o banco desejar. Os
bancos poderão contratar mais funcionários para atenderem melhor os
clientes e com maior rapidez e evitar que as pessoas não sejam mais
penalizadas com as filas intermináveis nos bancos no Estado da Paraíba.”
Destacou Vituriano de Abreu.
Créditos: PB 24Horas
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