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Lei sancionada por Dilma permite punição de corruptores

A sétima etapa da Operação Lava Jato, desencadeada pela Polícia Federal na última sexta-feira (14), teve como foco a prisão de funcionários de alto escalão de grandes empreiteiras envolvidos em pagamentos de propina a executivos da Petrobras. A prisão dos corruptores, no entanto, não teria sido possível sem a Lei Anticorrupção, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, em novembro de 2013.
A Lei 12.846 trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Como uma das formas de punição, a legislação prevê multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto anterior à instauração do processo administrativo.
A Lei Anticorrupção também cria o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). A lista reunirá o nome das empresas que receberam sanções com base na legislação atual e garantirá publicidade aos atos.
Além de garantir liberdade investigativa à Polícia Federal e ao Ministério Público ao respeitar a autonomia dos órgãos e criar novas leis, os governos do PT também garantiram mais transparência ao processo público com a criação do Portal da Transparência, da Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei da Ficha Limpa e a Lei das Organizações Criminosas.
De acordo com a Controladoria-Geral da União, durante os oito anos de governo Lula, 3.008 funcionários do Poder Executivo foram expulsos. Entre 2011 e 2013, gestão da presidenta Dilma, foram 1.567 expulsos.
O fortalecimento da Polícia Federal nos últimos 12 anos também reflete no aumento da quantidade de operações realizadas. Entre 1995 e 2002, governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, a Polícia Federal realizou 48 operações, com média de uma a cada seis meses. Entre 2003 e agosto de 2014 foram realizadas 2,3 mil operações, com a prisão de 23 mil pessoas.
Próximos passos – Durante campanha eleitoral, a presidenta Dilma apresentou novas medidas para o combate à corrupção, por meio do programa Brasil Sem Impunidade. A ação, composta por cinco resoluções, tem como objetivo garantir processos e julgamentos com mais agilidade, além de punições mais eficazes.
A primeira medida proposta por Dilma sugere a alteração da legislação eleitoral e a criação do crime de prática de Caixa 2. A segunda iniciativa prevê implementar um novo tipo de ação judicial para permitir declarar perda da propriedade ou da posse de bens adquiridos através de atividades ilícitas.
A presidenta também quer aprovar uma legislação para tornar crime e para punir agentes públicos que tenham enriquecimento sem justificativa. A quarta resolução prevê alterar a legislação processual como forma de agilizar o julgamento de processos judiciais a respeito de desvio de recursos públicos.
A última medida para ampliar o combate à corrupção visa criar uma nova estrutura no Poder Judiciário com a intenção de agilizar e garantir mais eficácia às investigações e demais processos promovidos contra agentes com foro privilegiado.
Por Mariana Zoccoli, da Agência PT de Notícias

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